``Em 1962, Sprouse e Moonitz (apud Ribeiro, 1992, 97) afirmavam que Passivos são obrigações que exigem a entrega de ativos ou prestação de serviços em um momento futuro, em decorrência de transações passadas ou presentes.``
Os passivos ambientais devem ser reconhecidos contabilmente, pois representam, expectativa de sacrifício de benefícios futuros impostas por legislações e regulamentações ambientais, como taxas, contribuições, multas e penalidades por infrações legais e, ainda, em decorrência de ressarcimento a terceiros por danos provocados, estimativa de gastos para recuperação e restaurações de áreas degradadas, seja por iniciativa própria, por exigência legal ou de terceiros.
Contudo há ferramentas eficazes no tratamento das questões administrativas, legais e operacionais. Com práticas corretas e com intervenção precisas o S.G.A. – Sistema de Gestão Ambiental mitiga e até pode eliminar passivos e controlar ativos intangíveis dependendo do grau de comprometimento da instituição que o adota.
Recicle Idéias!!!
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